Serviços Oferecidos

Recomenda-se agendar os serviços do Consulado Itinerante, uma vez que as senhas para atendimento durante a missão são limitadas. O serviço de agendamento estará disponível  quinze dias antes da data da missão.
Informações sobre os serviços do Consulado-Geral e formulários para solicitação de documentos podem ser obtidos na homepage http://milao.itamaraty.gov.br/

O Consulado Itinerante não emite VISTOS. Tais serviços deverão ser solicitados apenas na sede do Consulado em Milão.


ALISTAMENTO MILITAR

Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para alistamento militar são:

1) Cadastrar-se na Matrícula Consular clicando aqui

2) Original e cópia das quatro primeiras páginas do passaporte brasileiro válido;

3) original e cópia da certidão de nascimento brasileira;

4) 3 (três) fotografias 3x4cm, com expressão séria, com fundo branco;




AUTENTICAÇÃO e LEGALIZAÇÃO

O Consulado-Geral do Brasil em Milão está habilitado a legalizar as assinaturas em documentos italianos originais emitidos por autoridades em sua área de jurisdição, desde que as assinaturas destes documentos tenham sido depositadas junto a esta repartição consular.

Assim, todo documento emitido na Itália, para ter validade e produzir efeitos jurídicos no Brasil, deve ser primeiramente legalizado por autoridade italiana, seguindo as seguintes instruções:

Os documentos expedidos pelo Comune e assinados pelo Ufficiale d'Anagrafe e/ou pelo Ufficiale dello Stato Civile, deverão ter sua assinatura reconhecida em Prefettura;

Os documentos expedidos e assinados pelo Cancelliere del Tribunale deverão ter sua assinatura reconhecida em Procura della Repubblica, pelo Procuratore ou Sostituto Procuratore;

Os documentos expedidos e assinados pelo responsável de um órgão sanitário ASL deverão ter sua assinatura reconhecida em Prefettura;

Os documentos expedidos e assinados pelo responsável de empresas italianas deverão ter sua assinatura reconhecida em Camera di Commercio;

Os documentos expedidos e assinados pelo responsável de instituições de ensino deverão ter sua assinatura reconhecida preliminarmente no Provveditorato agli Studi e depois em Prefettura; os documentos expedidos e assinados por entidades universitárias poderão ter sua assinatura reconhecida diretamente pela Prefettura;

Os documentos expedidos por Notaio deverão ter sua assinatura reconhecida em Procura della Repubblica, pelo Procuratore ou Sostituto Procuratore;



ATENÇÃO: a legalização é um serviço oferecido somente na modalidade agendamento! No ato de agendar precisa especificar no campo "comentário": instituição e nome do funcionário que resultam na assinatura do documento.


 
CPF

Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para a regularização e o cadastramento do CPF são:

1) Original e fotocópia de documento de identidade brasileiro válido (RG ou RNE) com foto (carteira de identidade ou passaporte ou certificado de reservista/dispensa da incorporação constando o nome completo e os nomes dos pais) - em caso de cidadão estrangeiro apresentar Carta d´Identitá italiana.

2) No caso de titulares que tenham mudado de nome por alteração de estado civil, deverá ser apresentada também certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, registrada no Brasil ou em Consulado Brasileiro no exterior.

3) Dados sobre a residência e/ou domicílio.

4) O Consulado autenticará cópia conforme do(s) documento(s), ao custo de €8,00 (oito euros) para documentos brasileiros e €12,00 (doze euros) para documentos italianos.

Recomendâmos se apresentar com as fotocópias dos documentos de identidade (Carteira de Identidade ou RG). Isso permitirá de pagar uma taxa reduzida do serviço e não sobrecarregar os equipamentos de Consulado Itinerante e diminuirá o tempo exigido para a emissão do documento.




DECLARAÇÕES E ATESTADOS

O Consulado-Geral emite as seguintes declarações e atestados:

1) Atestado de Vida (para recebero pensão/aposentadoria)

2) Atestado de Residência no Exterior (Receita Federal)

3) Atestado de Nacionalidade Brasileira

4) Codice Fiscale Italiano

5) Declaração para fins de matrimônio na Itália

Informações sobre solicitação de documentos podem ser obtidas na homepage http://milao.itamaraty.gov.br/

Recomendâmos se apresentar com as fotocópias dos documentos de identidade (Carteira de Identidade ou RG). Isso permitirá de pagar uma taxa reduzida do serviço e não sobrecarregar os equipamentos de Consulado Itinerante e diminuirá o tempo exigido para a emissão do documento.




MATRÍCULA CONSULAR
Recomenda-se o cadastro consular para os brasileiros residentes nas províncias da jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Milão. O serviço permetirá aos cidadãos de poderem ser contactados, em caso de necessidade, bem como receber informações e avisos de interesse e agilizar a emissão de documentos.

Recomendâmos se apresentar com as fotocópias dos documentos de identidade (Carteira de Identidade ou RG). Isso permitirá de pagar uma taxa reduzida do serviço e não sobrecarregar os equipamentos de Consulado Itinerante e diminuirá o tempo exigido para a emissão do documento.


Clicar aqui para se cadastrar na Matrícula Consular

Preencha o seguinte formulário para a Retirada da Carteira de Matrícula Consular:


PROCURAÇÃO
Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para procuração são:

1) Carteira de identidade brasileira OU Carteira Nacional de Habilitação válida OU passaporte biométrico válido OU carteira RNE válida (no caso de cidadão estrangeiro, apresentar, ainda, passaporte para comprovar que esteve no Brasil há menos de dois anos);

2) Dados pessoais do procurador: nome completo, estado civil, profissão, número e órgão emissor da carteira de identidade, número do CPF, endereço de domicílio e residência.

Recomendamos que, no caso se trate de procuração não padronizada, se apresentar com o modelo de poderes para serem outorgados digitados e salvos num suporte magnético. Os funcionários do Consulado Itinerante não poderão digitar os poderes em lugar do cidadão.



PASSAPORTE

Para as missões programadas com suficiente antecedência será possível solicitar a expedição de passaporte em Consulado Itinerante. Seguir as seguintes instruções/avisos:

1) O passaporte terá validade máxima de 5 anos, pois não será possível recolher as impressões digitais da pessoa;
2) O pagamento deverá ser feito no dia da retirada do Passaporte em contante;
3) Possuir o registro de Matrícula Consular, que também poderá ser efetuado durante o preenchimento do formulário online, seguindo as instruções contidas no mesmo;
4) Possuir o número de Protocolo de inserimento dos próprios dados no sistema da polícia federal, que também poderá ser efetuado durante o preenchimento do formulário online, seguindo as instruções do formulário contidas no mesmo;
6) O número de passaporte expedidos por missão é limitado, e será concedido para as primeiras 20 pessoas que solicitarem o serviço;
7) Caso não seja apresentado o passaporte anterior, em vencimento ou vencido, será cobrado o dobro do valor (160 euros);
8) O passaporte não poderá ser entregue caso não sejam apresentados os documentos originais no dia da retirada.


CLICAR AQUI PARA SOLICITAR A EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE EM CONSULADO ITINERANTE




REGISTRO DE CASAMENTO

Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para registro de casamento são:

1) Estratto per riassunto dell’ atto di Matrimonio con l’annotazione relativa al regime patrimoniale dei beni (a ser solicitado ao Comune onde o casamento foi celebrado). Este documento poderá ser apresentado em carta semplice;
2) Estratto per riassunto dell’ atto di Nascita do cônjuge italiano onde constem a maternità e a paternità; a ser solicitado ao Comune onde o cônjuge italiano nasceu. Caso o cônjuge seja de outra nacionalidade que não italiana, deverá apresentar fotocópia de documento que mencione os nomes completos de seus pais, devidamente legalizado pela repartição consular brasileira do país de origem ou atestado, em língua italiana, expedido pela repartição consular de seu país em território italiano. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice;
3) Stato di famiglia do cônjuge italiano ou brasileiro. A ser solicitado ao Comune de residência atual. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice;
4) Original e fotocópia das quatro primeiras páginas do passaporte brasileiro válido do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) ou Original e fotocópia da carteira de identidade brasileira e/ou da certidão de nascimento do(s) cônjuge (s) brasileiro (s) no caso o passaporte seja de tipo novo (azul) e não conste a filiação;
5 ) O/a cônjuge italiano/a, deverá apresentar declaração, com firma reconhecida perante as autoridades locais (ver legalização e autenticação), de que nunca se casou e se divorciou de um (a) brasileiro (a) antes do atual casamento.
6) No caso de prévio matrimônio de um dos cônjuges com cidadão brasileiro, deverá ser apresentado original da certidão do(s) casamento(s) anterior(es) com a averbação do divórcio, ou a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça;
7) Se o ex-cônjuge for estrangeiro, deverá ser apresentada a “omologazione della separazione” no caso de casamento na Itália;
8) Se o ex-cônjuge for falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito;




REGISTRO DE NASCIMENTO

Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para registro de nascimento são:

1) Original do Estratto per riassunto dell’atto di nascita con maternità e paternità, nome do hospital e hora do nascimento da criança, expedido em carta semplice pela Comune onde a mesma foi registrada;

2) Original do Estratto per riassunto dell’atto di Nascita con maternità e paternità do genitor italiano, expedido em carta semplice pelo Comune onde o mesmo foi registrado;

3) Original do Stato di famiglia do genitor italiano, expedido em carta semplice pelo Comune de residência atual. Os genitores brasileiros que não forem residentes na Itália estão dispensados da apresentação deste documento;


4) Fotocópia das quatro primeiras páginas do passaporte do genitor brasileiro válido do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) ou Original e fotocópia da carteira de identidade brasileira e/ou da certidão de nascimento do(s) cônjuge (s) brasileiro (s) no caso o passaporte seja de tipo novo (azul) e não conste a filiação;



TÍTULO ELEITORAL


Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para inscrição e transferência do título eleitoral são:

1) Cadastrar-se na Matrícula Consular clicando aqui

2) 1 (um) documento oficial de identificação original (ou cópia autenticada) da carteira de identidade OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento OU casamento;

3) certidão de casamento, caso constem mudanças no nome após casamento ou divórcio;

4) certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou documento equivalente no caso de brasileiros entre 18 e 45 anos.

Recomendamos se apresentar com as fotocópias dos documentos de identidade (Carteira de Identidade ou RG). Isso permitirá de pagar uma taxa reduzida do serviço e não sobrecarregar os equipamentos de Consulado Itinerante e diminuirá o tempo exigido para a emissão do documento.

Para retirar o Título eleitoral já solicitado (normalmente depois de seis meses), precisa inserir os próprios dados clicando aqui.


Jurisdição de Milão

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